Porquê recorrer a um laboratório acreditado?

Qualquer organização que recorra a entidades externas para fazer as suas calibrações, ou os seus ensaios, deve escolher cuidadosamente um laboratório que seja reconhecidamente competente, por forma a assegurar que os resultados obtidos são fiáveis e reconhecidos externamente, tanto pelos clientes como pelas autoridades, quer nacionais, quer internacionais.

Para que isso seja viável, a escolha de um laboratório externo deve recair, sempre que possível, num laboratório acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025.

As vantagens que os laboratórios acreditados oferecem, relativamente aos restantes, são extremamente relevantes e incontornáveis em serviços cuja credibilidade é o elemento distintivo.

Na verdade, sendo a acreditação um procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação reconhece que uma entidade é competente para efetuar determinadas atividades de avaliação da conformidade (e.g.: ensaios, calibrações, certificações, inspeções) e sendo esse reconhecimento efetuado utilizando normas internacionalmente aceites, garantindo o reconhecimento internacional mútuo das acreditações, as vantagens são evidentes, sendo de salientar:

  1. A acreditação está legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) 765/2008, em que se reconhece ser esta uma atividade de autoridade pública, pelo que é exercida em regime de exclusividade nacional - nestes termos, apenas o organismo nacional de acreditação pode prestar aqueles serviços, tendo essa responsabilidade sido atribuída pelos Decretos-lei n.º 23/2001, de 11 de fevereiro e n.º 81/2012, de 27 de março ao Instituto Português de Acreditação (IPAC), entidade externa, credível e reconhecida internacionalmente. Assim, toda e qualquer prestação dos serviços de acreditação previstos no Regulamento (CE) 765/2008 feita em Portugal por outra entidade é ilegal;
  2. Os laboratórios acreditados em Portugal são avaliados pelo IPAC não só aquando da concessão da acreditação, mas também regularmente, através de equipas de auditores experientes nomeados para esse efeito;
  3. Nesses acompanhamentos regulares efetuados pelo IPAC é avaliado o cumprimento continuado dos requisitos de acreditação, sendo que qualquer desvio significativo ou persistente pode resultar na suspensão ou anulação (parcial ou total) da acreditação do laboratório. Esses requisitos incluem a obrigação dos auditores verificarem as reclamações apresentadas pelos clientes e o tratamento e acompanhamento que lhes foi dado pelo laboratório;
  4. O IPAC é, por sua vez, avaliado também pelos seus pares;
  5. O IPAC, ao subscrever um conjunto de Acordos de Reconhecimento Mútuo, propicia o reconhecimento internacional dos laboratórios acreditados, bem como dos relatórios e certificados por eles emitidos, conferindo uma ampla aceitação e reconhecimento das suas calibrações e ensaios a nível mundial, uma vez que se parte do princípio que qualquer laboratório acreditado está apto para produzir dados confiáveis, rastreáveis e reprodutíveis;
  6. Qualquer empresa que se sinta defraudada pela má prestação de serviços de um laboratório acreditado pode apresentar uma reclamação junto deste, que terá de ser devidamente tratada e, em caso de manifesto desagrado, poderá ainda apresentar uma queixa do mesmo laboratório junto do IPAC.

É por demais evidente que os laboratórios acreditados, estando inseridos num sistema de acreditação gerido de forma credível e sob vigilância permanente da Autoridade Nacional de Acreditação, dispõem de uma credibilidade muito mais robusta e internacionalmente reconhecida, que acrescenta um valor substancial aos serviços por eles realizados, proporcionando por isso às empresas que deles beneficiarem ganhos de competitividade e de qualidade ao gerarem uma confiança acrescida nos seus produtos e serviços.

Info

Este website usa cookies para melhorar a experiência do utilizador Saber Mais

Aceito