Organismo Notificado IPnA
A Servimetro, encontra-se qualificada como Organismo Notificado, com o nº 2714, no âmbito da Diretiva 2014/31/UE, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 43/2017, de 18-04-2017, relativa a Instrumentos de Pesagem não Automáticos, disponibilizando serviços de Avaliação da Conformidade com vista à Marcação CE dos equipamentos atrás referidos, no âmbito dos Módulos F e F1.
Módulo F: “Conformidade com o tipo baseada na verificação do produto”.
A Servimetro, como organismo notificado, está em condições de:
1. Verificar a conformidade de cada produto individualmente com os requisitos aplicáveis, realizando os exames e ensaios adequados definidos, a fim de verificar a conformidade dos instrumentos com o tipo aprovado descrito no certificado de exame UE de tipo e com os demais requisitos aplicáveis
2. Emitir o certificado de conformidade em relação aos exames e ensaios realizados e apor o seu número de identificação em cada instrumento aprovado.
Módulo F1: "Conformidade baseada na verificação dos produtos”.
A Servimetro, como organismo notificado, está em condições de:
1. Verificar a conformidade de cada produto individualmente com os requisitos aplicáveis, realizando os exames e ensaios adequados definidos nas normas harmonizadas;
2. Emitir o certificado de conformidade em relação aos exames e ensaios realizados e apor o seu número de identificação em cada instrumento aprovado.
Independentemente do módulo utilizado o fabricante deve manter os certificados de conformidade à disposição das autoridades de fiscalização do mercado, para efeitos de inspeção, durante um prazo de 10 anos a contar da data de colocação no mercado do instrumento.
Poderão contactar-nos para esclarecimentos ou remeter-nos um PET – Pedido de Execução de trabalho (VCE) devidamente preenchido.