Organismo de Verificação Metrológica
Os serviços de controlo metrológico disponíveis encontram-se listados na tabela abaixo, de acordo com os despachos indicados. Poderão contactar-nos para esclarecimentos ou remeter-nos um dos seguintes PET (pedido de execução de trabalho), devidamente preenchido depois de descarregado, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.:
Primeira Verificação e Verificação Periódica de |
Despacho n.º |
PET |
Instrumentos de pesagem não automáticos - IPnA |
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Manómetros para pneumáticos de veículos automóveis - MPVA |
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Sistemas de medição distribuidores de combustível – SMDC |
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Sistemas de medição distribuidores de combustível GPL – SMDC GPL |
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Sistemas de medição distribuidores de combustível de grande caudal – SMDC GC |
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Opacímetros |
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Analisadores de Gases de Escape - AGE |
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Instrumentos de Pesagem Automática (Doseadoras, Separadores e Totalizadores Descontínuos) |
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Quantidades de produtos pré-embalados, líquidos e sólidos |
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Registadores de Temperatura (termógrafos) |
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Parquímetros e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento (SGPE) |
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Refratómetros |
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Tacógrafos |
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Taxímetros |
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Todas as verificações metrológicas se encontram acreditadas, conforme descrito no Anexo Técnico de Acreditação n.º L0459-1.
As taxas relativas ao controlo metrológico, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, por cada uma das operações, são atualizadas regularmente com base no despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de Outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano, estão anexas ao mesmo Decreto-Lei e são actualizadas anualmente pelo IPQ.